Acórdão nº 059/2016
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
Processo nº 171.624.2015-0
Acórdão nº 059/2016
Recurso AGR/CRF-049/2016
AGRAVANTE :ANTONIO CARLOS CELESTINO.
AGRAVADO :COLETORIA ESTADUAL DE BELÉM.
PREPARADORA: COLETORIA ESTADUAL DE BELÉM.
AUTUANTE: SILAS RIBEIRO TORRES.
RELATOR :CONS. JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES.
RECURSO DE AGRAVO. SUPRESSÃO DO PRAZO PROCESSUAL PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
O Recurso de Agravo é o meio pelo qual o contribuinte pode reparar eventuais injustiças praticadas pela autoridade preparadora, na contagem de prazo para recebimento de impugnação ou de recurso. Constatou-se nos autos que o contribuinte teve seu direito de defesa cerceado, após a intimação, diante da tardia devolução dos livros e documentos fiscais, depois de ter decorrido os 30 (trinta) dias necessários à sua defesa, suprimindo seu prazo processual.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...
Relatório
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