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DECRETO Nº 22.271, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.271, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
PUBLICADO NO DOE DE 22.09.01

Revoga dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO  DA PARAÍBA, em  João  Pessoa, 21 de setembro de 2001; 113º da Proclamação de República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças

 



 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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