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DECRETO Nº 22.182, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.182, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
PUBLICADO NO DOE DE 24.08.01

Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 74/01 e no Ajuste SINIEF 04/01,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 9º  do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, o § 3º, com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 04/01):

 

"§ 3º Fica adotado como livro fiscal o Livro de Movimentação de Produtos – LMP, para registro diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista – TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior – TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação e modelo editados pelo Órgão Federal competente.".

 

Art. 2º Os percentuais constantes do Anexo II do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, aplicável à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP (Convênio ICMS 74/01):

 

ANEXO II

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP

OPERAÇÕES INTERNAS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

GO

181,92

220,36;".



 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO  DA PARAÍBA, em  João  Pessoa, 23 de agosto de 2001; 113º da Proclamação de República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 



 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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