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DECRETO Nº 22.054, DE 24 DE JULHO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.054, DE 24 DE JULHO DE 2001
PUBLICADO NO DOE DE 25.07.01

Revoga dispositivo do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO  DA PARAÍBA, em  João  Pessoa, 24 de julho de 2001; 113º da Proclamação de República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 



 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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