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DECRETO Nº 21.977, DE 3 DE JULHO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.977, DE 3 DE JULHO DE 2001
PUBLICADO NO DOE DE 04.07.01

Altera dispositivos do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O § 4 do art. 3º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 4º Nas operações internas, fica reduzida a base de cálculo em 29,41% (vinte nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), na hipótese do parágrafo anterior.".

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO  DA PARAÍBA, em  João  Pessoa, 3 de julho de 2001; 113º da Proclamação de República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 



 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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