Skip to content

DECRETO Nº 21.863, DE 27 DE ABRIL DE 2001.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.863, DE 27 DE ABRIL DE 2001.
PUBLICADO NO DOE EM 28.04.01

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados  na  101ª reunião ordinária e na 48ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizadas, respectivamente, nos dias 6 e 18 de abril de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

I - Convênios ICMS 02/01 a 23/01, celebrados na 101ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém - PA, em 6 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, no dia 16 de abril de 2001;

 

II - Convênios ICMS 24/01 a 26/01, celebrados na 48ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril do ano em curso.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 01/01 e 02/01, celebrados na 101ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Belém - PA, no dia 6 de abril 2001, publicados no Diário Oficial da União dos dias 20 e 16 de abril do corrente ano, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 28 de abril de 2001; 113º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo