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DECRETO Nº 22.056, DE 24 DE JULHO DE 2001.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.056, DE 24 DE JULHO DE 2001.
PUBLICADO NO DOE EM 25.07.01

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados na 102ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de julho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e ECF e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10, 20 e 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 31/01 a 78/01 e ECF 01/01, bem como os Ajustes SINIEF 03/01 e 04/01, celebrados na 102ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Goiânia – GO, no dia 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2001, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Fica igualmente ratificado o Ajuste SINIEF 05/01, celebrado na 102ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e publicado no Diário Oficial da União, de 17 de julho do corrente ano, cujo texto também faz parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 24 de julho de 2001; 113º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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