DECRETO Nº 20.835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
DOE DE 29.12.99
Altera o Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 83/99, 84/99 e 85/99,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, passa a viger com a redação a seguir enunciada (Convênio ICMS 84/99):
“Art. 21. Para efeitos deste Decreto considerar-se-ão distribuidora de combustíveis, Transportador Revendedor Retalhista – TRR - e Central de Matéria-prima Petroquímica – CPQ - aqueles assim definidos e autorizados por órgão federal competente.”.
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 20.445, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 85/99):
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000.”.
Art. 3º Fica acrescentado o § 7º ao art. 22 do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/99):
“§ 7º Aplicam-se, no que couber, às Centrais de Matéria-Prima Petroquímica – CPQ - as normas contidas neste Decreto aplicáveis à Refinaria de Petróleo ou suas bases
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da entrada em vigor deste Decreto, relacionados com as disposições do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, decorrentes de alterações introduzidas pelo Decreto nº 20.753, de 6 dezembro de 1999 (Convênio ICMS 85/99).”.
Art. 5º Os Anexos I e II do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com as redações que seguem publicadas junto a este Decreto (Convênio ICMS 83/99).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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