DECRETO Nº 20.681, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.681, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
PUBLICADO NO DOE EM 05.1199.
Prorroga o prazo do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com café torrado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.681, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999
DOE DE 05.11.99
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 de novembro de 1999; 111º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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