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DECRETO Nº 20.681, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.681, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
PUBLICADO NO DOE EM 05.1199.

Prorroga o prazo do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com café torrado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.681, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999
DOE DE 05.11.99

 

 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 4 de novembro de 1999; 111º da Proclamação da República.

 

 

 

 


JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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