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DECRETO Nº 20.362, DE 11 DE MAIO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.362, DE 11 DE MAIO DE 1999
DOE DE 12.05.99
REPUBLICADO NO DOE DE 15.05.99

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,  tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 05/99, 20/99, 26/99 e Ajuste SINIEF 01/99,


D E C R E T A :


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Art. 3º Ficam prorrogados, com efeito retroativo a 1º de maio de 1999, os prazos de que tratam os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênios ICMS  05/99 e 26/99):

I - até 30 de setembro de 1999:

a)              art. 33, VI, VII e VIII;

b)              art. 87, XI;

II - até 30 de abril de 2.000:

a) art. 6º, I, e XXI;

b) art. 34, IV;

c) art. 35, V;

III - até 30 de abril de 2.001:

a) art. 6º, II, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII e XX;

b) art. 32;

c) art. 33, II, e III;

d) art. 34, II e III

e) art. 87, V, VIII, X, XII e XVIII.

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PUBLICADO NO DOE DE 12.05.98

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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