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DECRETO Nº 20.318, DE 31 DE MARÇO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.318, DE 31 DE MARÇO DE 1999
DOE DE 01.04.99

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI Nº 6.698, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE TRATA DE ANISTIA E REMISSÃO DE DÉBITOS FISCAIS.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 6.698, de 28 de dezembro de 1998,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O prazo estabelecido no inciso I e no § 1º, da Lei nº 6.698, de 28 de dezembro de 1998, exclusivamente quanto aos débitos fiscais em fase administrativa, fica prorrogado para até o dia 30 de junho de 1999.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 31 de março de 1999; 109º da Proclamação da República.

 

 

 


 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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