DECRETO Nº 20.248, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.248, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
DOE DE 28.01.99
Revoga o Decreto nº 19.027, de 11 de agosto de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação do álcool etílico hidratado combustível, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
Considerando a denúncia do Protocolo ANP nº 06/98, através do Ofício nº 356/98/DZ-DG/ANP-RJ, de 17 de dezembro de 1998, e
Considerando, ainda, o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS 02/97, de 3 de fevereiro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.027, de 11 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 1999;110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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