Skip to content

DECRETO Nº 20.248, DE 27 DE JANEIRO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.248, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
DOE DE 28.01.99

Revoga o Decreto nº 19.027, de 11 de agosto de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação do álcool etílico hidratado combustível, e dá outras providências.




O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
 

Considerando a denúncia do Protocolo ANP nº 06/98, através do Ofício nº 356/98/DZ-DG/ANP-RJ, de 17 de dezembro de 1998, e
 

Considerando, ainda, o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS 02/97, de 3 de fevereiro de 1997,
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.027, de 11 de agosto de 1997.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 27 de janeiro de 1999;110º da Proclamação da República.

 

 

 


JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo