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DECRETO Nº 19.111 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.111 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
DOE DE 26.09.97
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ALTERA DISPOSITIVOS DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 18.930, DE 19 DE JUNHO DE 1997, COM BASE NAS NORMAS ESTABELECIDAS EM CONVÊNIOS CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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 Art. 3º - Ficam prorrogados para os seguintes prazos os benefícios fiscais de que tratam os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 67/97):

I - até 31 de setembro de 1997:

a)  inciso XIII, do art. 6º;

b)  incisos II e III, do art. 34;

c)  incisos VIII e XII, do art. 87;

II - até 31 de dezembro de 1997:

a)  incisos V, X, XI, e XV, do art. 6º;

b)  incisos VI, VII e VIII, do art. 33;

c)  inciso IV, do art. 34;

d)  incisos V e XI, do art. 87;

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PUBLICADO NO DOE DE 12.09.1997.
 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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