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DECRETO Nº 18.747 DE 03 DE JANEIRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  18.747  DE  03  DE JANEIRO DE 1997.
PUBLICADO NO DOE EM 04.01.97.

RATIFICA CONVÊNIOS E AJUSTES SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 83 a 119/96, celebrados na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém - PA, no dia 13 de Dezembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 18.12.96, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF nºs 05 a 07/96, publicados no Diário Oficial da União em 18.12.96, seção I, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de janeiro de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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