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DECRETO Nº 19.283 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.283 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 11.11.97

RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 100/97, celebrado na 35ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 04 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 06.11.97, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.

 

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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