DECRETO Nº 18.205 DE 18 DE ABRIL DE 1996
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 18.205 DE 18 DE ABRIL DE 1996
DOE DE 19.04.96
ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 17.417, DE 25 DE ABRIL DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 25, de 22 de março de 1996.
D E C R E T A:
Art. 1º - O item III do Anexo Único do Decreto nº 17.417/95, de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | CÓDIGO NBM/SH |
“III | algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gaze e outros | 3005 5601.21.0000.” |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
Governador em Exercício
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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