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DECRETO Nº 18.206 DE 18 DE ABRIL DE 1996

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.206 DE 18 DE ABRIL DE 1996
DOE DE 19.04.96
REPUBLICADO NO DOE DE 19.04.96
EFEITOS A PARTIR DE 01.05.96, VER ART. 2º ABAIXO

PRORROGA PRAZO DO DECRETO Nº 14.509, DE 10 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 21, de 22 de março de 1996.

 

D E C R E T A:

 Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, com suas alterações.

TEXTO REPUBLICADO EM 30.05.96

Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido nos arts. 1º , 2º e 3º do Decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, com suas alterações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de maio de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.

 

 

ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
Governador em Exercício

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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