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DECRETO Nº 17.515, DE 22 DE JUNHO 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 17.515,  DE 22 DE JUNHO 1995
D.O.E.  27.06.95
EFEITOS A PARTIR DE 01.07.1995, VER ART. 2º ABAIXO

PRORROGA PRAZO DO DECRETO Nº 14.509, DE 10 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 22, de 04 de abril de 1995.

 

 

D E C R E T A:

 

 
Art. 1º - Ficam prorrogados, para até 30 de abril de 1996, os prazos estabelecidos no Decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, com suas alterações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 01 de julho de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador em Exercício


JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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