DECRETO Nº 17.923, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 17.923, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
DOE 01.12.95
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 14.100, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991, COM BASE NAS NORMAS ESTABELECIDAS EM CONVÊNIOS CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado da Paraíba, ...........................................
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Art 1º - ..............................................................................................
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Art. 6º - .............................................................................................
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“§ 21 - Em relação às operações ou prestações alcançadas pela isenção prevista no inciso LXXVI (Convênio ICMS 82/95).”
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Art. 159 - ..........................................................................................
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“X - número de bomba, leitura atual, leitura anterior, quando se tratar de comércio varejista de combustíveis para fins carburantes, observado o § 23.”
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“§ 23 - No caso do inciso X, deverá ser observado o seguinte:”
PUBLICADO DOE. DE 23.11.1995.
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