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DECRETO Nº 17.998 DE 12 DE DEZEMBRO 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 17.998 DE 12 DE DEZEMBRO 1995
DOE 13.12.95

PRORROGA A ENTRADA EM VIGÊNCIA DOS EFEITOS DO DECRETO Nº 17.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIFERIMENTO, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA OS ESTABELECIMENTOS  INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

 
D E C R E T A:

 

 
Art. 1º Fica prorrogada para 1º de julho de 1996 a entrada em vigência dos efeitos do Decreto nº 17.242, de 26 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diferimento, nas operações internas, de fornecimento de energia elétrica para os estabelecimentos industriais.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República. 

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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