Skip to content

DECRETO Nº 18.053 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.053 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
DOE DE 28.12.95

ALTERA 0 DECRETO Nº 17.551, DE 06 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE QUE TRATAM OS CONVÊNIOS ICMS 37/92, 132/92 E 52/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 121/95, de 11 de dezembro de 1995,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art 1º - O art. 3º, do Decreto 17.551, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 1996.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

PUBLICADO NO DOU DE 28.12.95

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo