DECRETO Nº 18.053 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 18.053 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
DOE DE 28.12.95
ALTERA 0 DECRETO Nº 17.551, DE 06 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE QUE TRATAM OS CONVÊNIOS ICMS 37/92, 132/92 E 52/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 121/95, de 11 de dezembro de 1995,
D E C R E T A :
Art 1º - O art. 3º, do Decreto 17.551, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 1996.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
PUBLICADO NO DOU DE 28.12.95
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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