DECRETO Nº 18.056 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 18.056 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
(DOE DE 28.12.95)
ACRESCENTA 0 § 4º, AO ART. 3º, DO DECRETO Nº 17.556, DE 11 DE JULHO DE 1995, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/95, de 11 de dezembro de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 17.556, de 11 de julho de 1995, com a redação a seguir enunciada:
Art. 3º - .....................................................................................................................
...................................................................................................................................................
“§ 4º - No campo “Outras Informações” da GNR a empresa de “courier” fará constar entre outras indicações, sua razão social e seu número de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda (Convênio ICMS 106/95).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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