Skip to content

DECRETO Nº 18.060 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.060 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
DOE DE 28.12.95

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO DECRETO Nº 17.463, DE 31 DE MAIO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS E VERNIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 127/95, de 11 de dezembro de 1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao  art. 1º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, o § 3º, com a seguinte redação:

Art. 1º - .....................................................................................................................
...................................................................................................................................................

“§ 3º - Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado nos códigos 2715.00.0100 e 2715.00.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovidas pela PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S. A., o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes.”

Art. 2º - O item VII do Anexo único do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO NBM/SH
VII  Ceras, eucásticas, preparações e outros 3404.90.0199
3404.90.0200
3405.20.0000
3405.30.0000
3405.90.0000


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo