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DECRETO Nº 23.689, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.689, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
PUBLICADO NO DOE DE 04.12.02

 R E V O G A D O

pelo art. 2º do Decreto nº 37.814/17 – DOE de 18.11.17.

OBS: efeitos a partir de 01.01.18

Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002
 

D E C R E T A :


 
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, publicado anexo.

 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 20.131, de 30/11/1998 e nº 23.209, de 29/07/2002.

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,  em  João  Pessoa, 03 de dezembro de 2002; 114º da Proclamação da República.

 

 

 

GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA
Governador em Exercício 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

  



Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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