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DECRETO Nº 21.677, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.677, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.00
REVOGADO PELO DECRETO 23.689/02 – DOE DE 04.12.02

Altera dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O § 2º do art. 8º e o “caput” do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º .....................................................................................................

..................................................................................................................

 

§ 2º O disposto no inciso III se aplica, inclusive, aos ônibus e embarcações que estiverem sob arrendamento mercantil.

 

..................................................................................................................

 

Art.13. A Secretaria das Finanças fixará, anualmente, calendário para pagamento do imposto, que poderá ser realizado em cota única ou até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.”.

 

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 17 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 17. ....................................................................................................

..................................................................................................................

 

§ 3º O modelo do Documento de Arrecadação Estadual - DAR, de que trata este artigo, e instruções para seu preenchimento serão estabelecidos pela Secretaria das Finanças.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,  em  João  Pessoa, 27 de dezembro de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 
 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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