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DECRETO Nº 35.730 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.730 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 21.02.15

Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:

 Art. 1º  A tabela prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Estados de origem

Alíquota interna da

UF de destino 17%

Operação interna

38,24%

Alíquota interestadual

decorrente de importação  4%

59,89%

Alíquota interestadual       7%

54,89%

Alíquota interestadual     12%

46,56%

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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