DECRETO Nº 35.920 DE 09 DE JUNHO DE 2015
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 35.920 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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