Skip to content

DECRETO Nº 36.125 DE 26 DE AGOSTO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.125 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 27.08.15

Altera o Decreto nº 35.344, de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas remessas interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais e clínicas. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/15,

 D E C R E T A:

Art. 1º  O "caput" do art. 1º do Decreto nº 35.344, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1º Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas (Ajuste SINIEF 03/15).".

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º  de setembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo