DECRETO Nº 36.149 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 36.149 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 05.09.15
Altera o Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo V - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectiva Taxas de Valor Acrescido, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do item 32, com a seguinte redação:
“ITEM |
NCM – PRODUTO |
NORMA LEGAL |
MVA |
ALÍQUOTA |
32 |
NCM/SH – Colchoaria (Anexo Único) |
Protocolo ICMS 190/09 Protocolo ICMS 151/13 Decreto nº34.709/13 |
Vide Anexo Único do Decreto nº34.709/13 |
17%”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.