ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.785 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
PUBLICADO NO DOE DE 25.02.14.
Altera o Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativos a álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 17/04 e Convênio ICMS 110/07,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do
Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001,
a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso II do § 2º e o § 7º do art. 1º:
“II - o recolhimento do imposto será realizado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAR, modelo 2, Anexo 43, no código 1121 – ICMS Protocolo 17/04, devendo o mencionado documento, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria.”
“§ 7º Nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC não contempladas pelo Convênio ICMS 110/07, aplica-se, no que couber, o disposto neste Decreto.”;
II – o art. 2º:
“Art. 2º Nas saídas para o exterior do país de AEHOF e AEAOF, bem como nas saídas do álcool etílico anidro combustível – AEAC, de que trata o art. 21 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, será autorizado o ressarcimento equivalente a 3% (três por cento) do valor das referidas saídas, a título de crédito presumido pelos insumos, nos termos previstos na Secção XI, do Capítulo V, do Livro Primeiro do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de julho de 1997.”;
III – o “caput” do art. 3º:
“Art. 3o A utilização do tratamento tributário previsto neste Decreto dependerá da celebração prévia de Termo de Acordo específico, a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Receita - SER e a empresa interessada.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR