ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.802, DE 07 DE MARÇO DE 2014.
PUBLICADO NO DOE DE 08.03.14.
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.786, de 24 de fevereiro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º do
Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“§ 4º Para efeitos do disposto no § 3º deste artigo, em relação às operações de importação de AEAC, realizadas no período de 1º de maio a 15 de agosto de 2014, devem ser observadas as disposições contidas no Decreto nº 34.786, de 24 de fevereiro de 2014.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de março de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR