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DECRETO Nº 34.840, DE 18 DE MARÇO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.840, DE 18 DE MARÇO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 19.03.14

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O item 9 do Anexo 05 -  Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ITEM

NCM-PRODUTO

NORMA LEGAL

MVA

ALÍQUOTA

9

NCM/SH –

HIDRATANTES

CORPORAIS

Protocolo 08/88

Protocolo 16/88

 

40%

 

17%”.

                                                                                                                         
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 18   de  março de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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