Skip to content

DECRETO Nº 34.905, DE 16 DE ABRIL DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.905, DE 16 DE ABRIL DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 17.04.14

Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27/14,
D E C R E T A:
Art. O § 5º do art. 1º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta (Convênio ICMS 27/14).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 27/14, no período de 14 de abril de 2014 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 16 de abril de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo