Skip to content

DECRETO Nº 35.245, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.245, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 10.08.14

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 81/93 e suas alterações e a retificação do Convênio ICMS 40/14,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 195 do Anexo 105 –Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 40/14):

“195

Palivizumabe

3002.10.29

Palivizumabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc + ampola diluente x 1mL

3002.10.29”.

Art. 2ºFica revogado o inciso XII do § 1º do art. 401 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 111/06).

Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO  DA  PARAÍBA, em   João Pessoa, 08 de agosto de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo