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DECRETO Nº 35.318, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.318, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 10.09.14

Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 78/14,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Convênio ICMS 78/14);”.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos do Convênio ICMS 78/14, no período de 05 de setembro de 2014 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 09 de setembro de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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