Skip to content

DECRETO Nº 34.600, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.600, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 04.12.13

Altera os Anexos 05, 10 e 11 do  Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as retificações do Convênio ICMS 89/09,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.


Art. 2º Os itens abaixo especificados, com respectivos descrição e NCM/SH, do Anexo 10 – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, de que trata o inciso II do art. 33 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 89/09):

  

“ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

50.9

Máquinas para serrar ou seccionar, circulares

8461.50.20

54.6

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comandonumérico

8465.92.19

54.7

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras,molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias

8465.92.90

67.5

Fornos de arco voltaico,industriais

8514.30.21”.

 

Art. 3º O item 21.2 do Anexo 11 – Máquinas e Implementos Agrícolas, de que trata o inciso III do art. 33 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 89/09):

 

“ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

21.2

Veículos de tração animal

8716.80.00”.

 

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

ANEXO 05 - Art. 390 do RICMS-PB

 

 

 

   

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO

 

 

 

 

 

ITEM

 

NCM - PRODUTO

NORMA LEGAL

MVA

ALÍQUOTA

1

NCM/SH - 2208.40.00 - Aguardente de cana

Protocolo 15/88 Protocolo 05/89

50%

17%

2

NCM/SH - 2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% (oitenta por cento) vol. (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)

Convênio 110/07 Decreto nº29.537/08

ATO COTEPE/PMPF

25%

 

NCM/SH - 2710.12.5 - Gasolinas

 

ATO COTEPE/PMPF

25% + 2% (FUNCEP)

 

NCM/SH - 2710.19.1 - Querosenes

 

Operações Internas (Original)=

                 30%                                                      Operação Interestadual         = 

                  56,63%

17%

 

NCM/SH - 2710.19.11 - Querosene de Aviação;

 

ATO COTEPE/PMPF

17%

 

NCM/SH - 2710.19.19 - Outros

 

Operações Internas (Original)=

                30%                                                      Operação Interestadual         =

                 56,63%

17%

 

NCM/SH - 2710.19.2 - Óleos combustíveis

 

ATO COTEPE/PMPF

17%

 

NCM/SH - 2710.19.3 - Óleos lubrificantes

 

Derivados de petróleo

17%

 

 

 

Op. Interna (Original)     =   

                 61,31%

 

 

 

Op. Interestadual           =

                94,35%

 

 

 

Não derivados de petróleo

 

 

 

Op. Interna (Original)      = 

                  61,31%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                  86,58%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                  80,74%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                  71,03%

 

NCM/SH - 2710.19.9 - Outros Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (EXCETO óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios

 

30%

17%

 

NCM/SH - 2710.9 - Resíduos de óleos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 2711 - Gás liquefeito de petróleo - GLP

 

ATO COTEPE/PMPF

17%

 

NCM/SH - 2711 - Gás natural veicular

 

ATO COTEPE/PMPF

17%

 

NCM/SH - 2711 - Outros hidrocarbonetos gasosos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 2713 - Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 3826.00.00 -biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

 

 

17%

 

NCM/SH - 3403 - Preparações lubrificantes EXCETO as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de mineraisbetuminosos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 2710.20.00 - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos deóleos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 3811- Preparaçõesantidetonantes, inibidores de oxidação, aditivospeptizantes,beneficiadores de viscosidade, aditivosanticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleosminerais- para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 3819.00.00 -Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso - para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores eveículos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 3820.00.00 - Preparaçõesanticongelantes e líquidos preparados para descongelamento - para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos

 

30%

17%

 

NCM/SH - 2710.12.30 -Aguarrás mineral ("white spirit")

 

30%

17%

3

NCM/SH - 2309 - Rações tipo “pet” para animais domésticos

Protocolo 26/04 Decretonº25.239/04

Op. Interna (Original)      =

                  46%

17%

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =   

                  63,59%

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                  54,80%

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                  68,87%

4

NCM/SH - 2523 - Cimento de qualquer tipo

Protocolo 11/85 Protocolo 03/86

20%

17%

5

NCM/SH - 2202 - Refrigerantes

Protocolo 11/91 Protocolo 10/92 Protocolo 29/96 Protocolo 28/03

 

 

140%                                                       Portaria GSER

 

 

No caso de cerveja e chope, 25% + 2% (FUNCEP)

 

NCM/SH - 2203 - Cervejas

 

NCM/SH - 2203 - Chope

 

NCM/SH - 2106.90.10 - Xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix

 

 Nos demais casos, 17%

 

NCM/SH - 2106.90 e 2202.90 - Bebidas energéticas e isotônicas

 

 

6

Fitas Magnéticas de largura não superior a 4mm

Protocolo 19/85 Protocolo 04/86 Protocolo 08/09

Op. Interna (Original)      =

                 25%

17%

 

NCM/SH - 8523.29.21  - em cassetes

Op. Interestadual c/ 7%  =

                 40,06%

 

 

NCM/SH - 8523.29.29 - Outras

Op. Interestadual c/ 12% =  

                 32,53%

 

 

NCM/SH - 8523.29.22 - Fitas Magnéticas de largura superior a 4 mm mas não superior a  6,5 mm

Op. Interestadual c/ 4%   =

                 44,58%

 

 

Fitas Magnéticas de largura superior a 6,5 mm

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.23 - em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2')

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.24 - em cassetes para gravação de vídeo

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.29 - outras

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.80.00 - Discos fonográficos

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.49.10 - Discos para sistemas de leitura por raio "laser" para reprodução apenas do som

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.49.90 - Outros discos para sistemas de leitura por raio "laser"

 

 

 

 

Outras fitas magnéticas de largura não superior a 4mm

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.32  - em cartuchos ou  cassetes

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.29 - outras

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.39 - Outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.33 - Outras fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.41.10 - Discos para sistemas de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.90 –Outros

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.49.20 - Discos para sistemas de leitura por raio "laser" para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

 

 

 

 

NCM/SH - 8523.29.31 - Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

 

 

 

7

NCM/SH - 1902.1 - Massas Alimentícias

Protocolo 50/05

Proveniente de UF signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE, RN)

17%

 

NCM/SH - 1905 - Biscoitos, Bolachas, Bolos, Wafers, Pães,Panetones e similares derivados de farinha detrigo

Decreto nº26.860/06

Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães  = 20%

 

Demais produtos     = 30%

 

 

 

NCM/SH - 1902.30.00 - Macarrão Instantâneo

Ato COTEPE

 

 

 

 

 

Proveniente do Exterior ou de UF não signatária

 

 

 

 

Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães  = 35%

 

Demais produtos     = 45%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operação Interna (Original)  

Todos                     = 10%

 

8

NCM/SH - 1101.00.10 - Farinha de trigo comum

Protocolo 46/00 Decretonº 31.382/10

Ato COTEPE

17%

 

NCM/SH - 1101.00.20 - Mistura de farinha de trigo, e,

 

 

 

NCM/SH - 1001.10 - Trigo em grão

 

 

9

NCM/SH - HIDRATANTES CORPORAIS

Protocolo 08/88 Protocolo 16/88

50%

17%

10

NCM/SH - 8212.20.10 - Lâmina de barbear

Protocolo 16/85 Protocolo04/86

Op. Interna (Original)      =

                   30%

17%

 

NCM/SH - 8212.10.20 -Aparelho de barbear, e,

Op. Interestadual c/ 7%   =                  

                   45,66%

 

 

NCM/SH - 9613.10.00 - Isqueiro de bolso a gás, não recarregável

Op. Interestadual c/ 12% =

                   37,83%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                   50,36%

 

11

NCM/SH - 8539 - Lâmpada elétrica

Protocolo 17/85  Protocolo 04/86

Op. Interna (Original)      =

                    40%

17%

 

NCM/SH - 8540 - Lâmpada eletrônica

 Op. Interestadual c/ 7%  = 

                  56,87%

 

 

NCM/SH - 8504.10.00 -Reator  

               e

Op. Interestadual c/ 12% =    

                  48,43%

 

 

NCM/SH - 8536.50 - Starter

 

 Op. Interestadual c/ 4%  =

                  61,93%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

NCM/SH - 8506 - Pilhas e baterias de pilhas elétricas

Protocolo 18/85

Op. Interna (Original)      =

                   40%

17%

 

NCM/SH - 8507.30.11

                e

8507.80.00 - Acumuladores elétricos

Protocolo 06/09

Op. Interestadual c/ 7%  =  

                   56,87%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                   48,43%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4% =

                   61,93%

 

13

NCM/SH - 0402- Leite em pó

Protocolo 12/96 Protocolo 08/88

20%

17%

14

NCM/SH - 3701, 3702, 3704, 3705, 3706 - Filme fotográfico ecinematográfico

Protocolo 15/85 Protocolo 04/86

40%

17%

 

NCM/SH - 3705.90.90 - “SLIDES”

 

 

 

15

NCM/SH - 3002 - Soros e vacinas, exceto para usoveterinário

Convênio 76/94

Lista Negativa

17%

 

NCM/SH - 3003 e 3004 - Medicamentos, exceto para uso veterinário

Decreto nº17.417/95

Op. Interna (Original)       =

                 33,05%

 

 

NCM/SH - 3005 e 5601 - Algodão, ataduras, esparadrapos, haste flexível ou não, algodão, gazes, pensos, sinapismos e outros

Decreto nº31.072/10

Op. Interestadual 7%      =

                  49,08%

 

 

NCM/SH - 3924.10.00, 4014.90.90 e 7013.3 - Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro eplástico

Convênio 34/06

Op. Interestadual 12%    =

                   41,06%

 

 

NCM/SH - 4014.90.90 - Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

 

Op. Interestadual 4%      =

                  53,89%

 

 

NCM/SH - 4818.40, 5601.10.00 e 9619.00.00 - Absorventes higiênicos de uso interno e externo

 

Lista Positiva

 

 

NCM/SH - 4014.10.00 - Preservativos

 

Op. Interna (Original)      =

                 38,24%

 

 

NCM/SH - 4818.40.10, 5601.10.00, 6111 e 6209 - Fraldas descartáveis ounão

 

Op. Interestadual 7%      =

                 54,89%

 

 

NCM/SH - 9018.31 - Seringas

 

Op. Interestadual 12%    =

                 46,56%

 

 

NCM/SH - 9018.32.1 - Agulhas p/ seringas

 

Op. Interestadual 4%      =

                 58,89%

 

 

NCM/SH - 3306.10.00 - Pastas dentifrícias

 

Lista Neutra

 

 

NCM/SH - 9603.21.00 - Escovas dentifrícias

 

Op. Interna (Original)      =

                  41,34%

 

 

NCM/SH - 2936 - Provitaminas e vitaminas

 

Op. Interestadual 7%      =

                 58,37%

 

 

NCM/SH - 3926.90.90 -Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)  

             e

 

Op. Interestadual 12%    =

                 49,86%

 

 

NCM/SH - 3306.20.00 - Fio e fita dental

 

Op. Interestadual 4%      =

                 63,48%

 

 

NCM/SH - 3306.90.00 - Preparação para higiene bucal e dentifrícia

 

 

 

 

NCM/SH - 3006.60.00 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas

 

 

 

 

NCM/SH - 3006.30 - Preparações opacificantes(contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente

 

 

 

16

NCM/SH - 4011-Pneumáticos novos de borracha:

Convênio 85/93 Convênio 06/09

 

 

 

- para automóveis e camionetas

 

 

 

Op. Interna (Original)      =

42%

Op. Interestadual c/ 4%  =

                   64,24%

17%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                  59,11%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =  

                  50,55%

 

 

- para caminhões, ônibus, aviões e máquinas

 

Op. Interna (Original)       =

                  32%

17%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                  52,67%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                  47,90%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                  39,95%

 

 

- para motocicletas

 

Op. Interna (Original)      =

                  60%

17%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                  85,06%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                  79,28%

 

 

 - Outros tipos de pneus

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                   69,64%

 

 

NCM/SH - 4012.90-Protetores e outros tipos de pneus

 

Op. Interna (Original)      =

                   45%

17%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                   67,71%

 

 

NCM/SH - 4013-Câmaras de Ar de Borracha

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                    62,47%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                    53,73%

 

17

NCM/SH - 5205, 5206, 5207 - Fio de Algodão

Protocolo 20/99 Decretonº 20.745/99

30%

17%

18

Fumo, cigarros e seus derivados:

Convênio 37/94

50%

25% + 2%

 

NCM/SH - 2402

 

 

(FUNCEP)

 

NCM/SH - 2403.10.00

 

 

 

 

NCM/SH - 2403.19.00

 

 

 

19

NCM/SH - 2105.00 - Sorvetes de qualquer espécie

Protocolo 20/05

Op. Interna (Original)      =

                  70%

17%

 

 

Protocolo 31/05

 

 

Decreto nº26.486/05

Op. Interestadual c/ 4%   =  

                  96,63%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                  90,48%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                  80,24%

 

 

NCM/SH - 1806, 1901, 2106 - Preparados para fabricação de sorvetes emmáquina

 

Op. Interna (Original)      =

                  328%

 17%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                 395,04%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                 379,57%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% = 353,78%

 

20

NCM/SH - 3208, 3209, 3210.00 - Tintas, vernizes e outros

Convênio 74/94

Op. Interna (Original)        =

                 35%

17%

 

NCM/SH -2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814- Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros

Decreto nº17.463/95

Op. Interestadual c/ 4%    = 

                 56,14%

 

 

NCM/SH -3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910, 2710 - Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

 

Op. Interestadual c/ 7%    =

                 51,27%

 

 

NCM/SH - 2821, 3204.17 e 3206 -Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                43,14%

 

 

NCM/SH - 2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00 - Piche, Pez, Betume eAsfalto

 

 

 

 

NCM/SH -2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807 - Produtos impermeabilizantes,imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos

 

 

 

 

NCM/SH - 3211.00.00 - Secantes preparados

 

 

 

 

NCM/SH - 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 - Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparaçõescatalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos eargamassas

 

 

 

 

NCM/SH - 3214, 3506, 3909, 3910 - Indutos,mástiques, massas para acabamento, pintura ouvedação

 

 

 

 

NCM/SH - 3204, 3205.00.00, 3206, 3212 - Corantes para aplicação em bases, tintas evernizes

 

Op. Interna (Original)     =

                  50%

 17%

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4% =  

                  73,49%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7% =

                 68,08%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                 59,04%

 

21

NCM/SH - Veículos automotores novos de quatro rodas motorizados

Convênio 132/92

Op. Interna (Original)       =

                   30%

17%

 

NCM/SH – 8702

        até

Convênio 51/00

Op. Interestadual c/ 7%   =

                   45,66%

 

 

NCM/SH - 8704

Convênio 133/02

Op. Interestadual c/ 12%  =

                   37,83%

 

 

 

Decreto 22.927/02

33.813/13

Op. Interestadual c/ 4%   =

                   50,36%

 

22

NCM/SH - 8711 - Veículos automotores de duas rodas motorizados

Convênio 52/93

Op. Interna (Original)      =

                    34%

17%

 

 

Convênio 51/00

Op. Interestadual c/ 7%   =

                   50,14%

 

 

 

Art. 33, VIII do RICMS

Op. Interestadual c/ 12% = 

                   42,07%

 

 

 

Decreto nº34.265/13

Op. Interestadual c/ 4%    =          

                  55%

 

23

NCM/SH – 2201, 2202 -Água mineral (gasosa ou não):

Protocolo 11/91

Protocolo 29/96

Protocolo 58/91

Decreto n º 25.189/04

 

 

17%

 

I -  água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml

 

120%

 

 

II -  água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml

 

250%

 

 

III - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

 

100%

 

 

IV - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

 

140%

 

 

V - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml

 

140%

 

 

VI - demais espécies de água mineral, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizadaartificialmente

 

140%

 

24

NCM/SH - 2201 - Gelo

Protocolo 11/91 Protocolo 29/96

100%

17%

25

NCM/SH - Peças, Partes, Componentes e Acessórios de usoautomotivo

Protocolo 97/10

Decreto n.º31.578/10

Protocolo 41/08

Decreto nº  34.335/13

 

 

 

 

 

 

Com Contrato de Fidelidade

17%

 

 

 

 

Op. Interna (Original)       =

                 33,08%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                 49,11%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                 41,10%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                 53,92%

 

 

 

 

Sem Contrato de Fidelidade

 

 

 

 

Op. Interna (Original)       =

                 59,60%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 7%   =

                 78,83%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 12% =

                 69,21%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                 84,60%

 

26

Aparelhos celulares:

Convênio 135/06

Op. Interna (Original)       =

                       9%

17%

 

 NCM/SH – 8517.12.31 - Terminais portáteis de telefonia celular 

Convênio 04/07

Op. Interestadual c/ 7%    =                 

                   22,13%

 

 

 NCM/SH – 8517.12.13 - Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis

Decreto nº28.057/07

Op. Interestadual c/ 12%  =

                  15,57%

 

 

 NCM/SH – 8517.12.19 - Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefoniacelular

 

Op. Interestadual c/ 4%    =

                 26,07%

 

 

NCM/SH – 8523.52.00 - cartões inteligentes (smartcards e sim card)

 

 

 

27

NCM/SH - 2716.00.00 - Energia Elétrica

Convênio 83/00

 

25%

28

Bebidas Quentes

Protocolo 14/06

Op. Interna (Original)      =

                 29,04%

25% + 2%

 

NCM/SH - 2205 - vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizado;

Protocolo 134/08

Op. Interestadual c/ 7%   =

                 64,40%

(FUNCEP)

 

NCM/SH - 2208 - bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço)

Decreto nº30.258/09

Op. Interestadual c/ 12% =

                  55,56%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                  69,70%

 

29

VINHOS

Protocolo 13/06

Op. Interna (Original)       =

                  29,04%

25% + 2%

 

NCM/SH - 2204, 2206.00.10, 2206.00.90 - vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas

Protocolo 222/12

Op. Interestadual c/ 7%   =

                  64,40%

(FUNCEP)

 

 

Decreto nº33.807/13

Op. Interestadual c/ 12% =

                  55,56%

 

 

 

 

Op. Interestadual c/ 4%   =

                  69,70%

 

30

NCM/SH - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Protocolo 85/11

Vide Anexo Único do

17%

 

(Anexo Único)

Protocolo 221/12

Decreto n.º 33.808/13

 

 

 

Decreto nº33.808/13

 

 

 

 

 

 

 

31

NCM/SH - Materiais Elétricos

Protocolo 84/11

Vide Anexo Único do

17%

 

(Anexo Único)

Protocolo 220/12

Decreto n.º 33.809/13

 

 

 

Decreto nº33.809/13

 

 

 

 

 

 

 

 

Glossário:

 

 

 

 

 

NCM - Nomenclatura Comum do

Mercosul  

 

 

 

SH - Sistema Harmonizado

 

 

 

 

MVA - Margem      de         Valor

 Agregado

 

 

 

 
 

Observações:

 

 

 

 

 

I- As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Oficiais; 

                                                                                                                                                            II - Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária  decorre da adesão da Paraíba aos  Convênios e Protocolos no âmbito do CONFAZ; 

                                                                                                                                                                  III - Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos com base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços. 

 

 IV - Quando o substituto tributário for optante pelo regime de Simples Nacional utiliza-se a MVA Original;

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo