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DECRETO Nº 33.735, DE 01 DE MARÇO DE 2013.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.735, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.13

Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA – FAIN, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994;

 

  

D E C R E T A :

 

Art. 1º O artigo 27 do Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 27 Compete à Secretaria de Estado da Receita:

I - Informar, quando da análise do projeto por parte da CINEP:

a) A situação de adimplência ou inadimplência de empresa no que concerne aos tributos estaduais;

b) A situação cadastral dos sócios da empresa;

Parágrafo único. É vedada a concessão de quaisquer benefícios para empresa que esteja inadimplente com tributos estaduais, bem como se da mesma fizerem parte do seu quadro societário pessoas físicas ou jurídicas na mesma situação.”.

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                           PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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