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DECRETO Nº 34.718, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.718, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.13

Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181/13,
D E C R E T A :
Art. 1º O §3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no “caput” e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no §4º deste artigo (Convênio ICMS 181/13).”.  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 27 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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