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DECRETO Nº 34.691 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADO

Art. 1º do Decreto nº 38.280/18 – DOE de 10.05.18. 

Efeitos a partir de 1º de junho de 2018.


DECRETO Nº 34.691 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

PUBLICADO NO DOE DE 24.12.13
ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
- DECRETO Nº 35.223/14 – DOE DE 30.07.14
- DECRETO Nº 36.756/16 _ DOE DE 14.06.16

Dispõe sobre a utilização de crédito fiscal relativo às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal e nos arts. 1º e 8º da Lei Complementar Federal nº 24/75,

D E C R E T A:

Art. 1º Autilização de crédito fiscal relativo às entradas interestaduais de mercadorias, contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, somente será admitido até o limite do percentual de 3% (três por cento) efetivamente cobrado no Estado de origem dos estabelecimentos constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo também se aplica ao cálculo do imposto devido por substituição tributária e por antecipação tributária.

Art. 2º Tratando-se de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá registrar, na coluna “Crédito do Imposto” do livro Registro de Entradas, a parcela do crédito do ICMS relativa ao imposto efetivamente cobrado na unidade federada de origem.

§ 1º Em substituição ao procedimento previsto no “caput” deste artigo, o contribuinte poderá se apropriar do valor do crédito fiscal destacado no documento fiscal e proceder, a cada período de apuração, ao estorno da parte correspondente ao benefício fiscal, mantendo, apenas, a parte do crédito efetivamente cobrado na unidade federada de origem.

§ 2º O lançamento do estorno, do valor do crédito a ser anulado, a que se refere o § 1º deverá ser efetuado diretamente no item "003 - Estorno de Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS, com a indicação do número deste Decreto. 

§ 3º Caso o contribuinte ou responsável não atenda aos dispositivos contidos neste Decreto, será notificado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento devido, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à constituição do crédito tributário correspondente, na forma disposta no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa, 23 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

 
 ANEXO ÚNICO 
 
CNPJ   Emitente BA
RAZÃO SOCIAL
UF
60409075012088
NESTLE BRASIL   LTDA 
BA
47067525016616
LOUIS DREYFUS   COMMODITIES BRASIL S.A
BA
6315338001948
NOBLE BRASIL S.A
BA
77941490020342
GAZIN IND. E COM. DE   MOVEIS E ELETROD. LTDA.
BA
76635689001245
O.V.D. IMPORTADORA E   DISTRIBUIDORA LTDA
BA
9268517006414
F.S. VASCONCELOS E   CIA LTDA 
BA
15205628000109
TRAMONTINA NORDESTE   S/A
BA
61940292005520
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA 
BA
61074506001292
BELGO BEKAERT ARAMES   LTDA
BA
47508411062003
CIA BRASILEIRA DE   DISTRIBUICAO
BA
87870952003593
BORRACHAS VIPAL S/A
BA
34256537000139
NOG FER. E MAT. PARA   CONST. E REPR. LTDA.
BA
7182178000140
DIMIX DISTRIBUIDORA   DE UTILIDADES LTDA
BA
45865920000372
MAKITA DO BRASIL   FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA
BA
2028263000134
CHOCOSUL   DISTRIBUIDORA LTDA
BA
66471517000924
DPC DISTRIBUIDOR   ATACADISTA S/A
BA
1358874002121
PROCTER & GAMBLE   IND. E COM. LTDA
BA
14078273000163
PERERE PECAS   MOTOCICLO LTDA
BA
9279221000387
V10 COM ATACADISTA,   VAREJISTA E SERV DE PNEUS LTDA
BA
8890838000371
LPS DISTRIBUIDORA DE   MATERIAIS ELETRICOS LTDA
BA
 
 Nova redação dada ao Anexo Único do Decreto nº 34.691/13 pelo art. 1º do Decreto nº 35.223/14 - DOE de 30.07.14.
 
CNPJ   Emitente BA
RAZÃO SOCIAL
UF
60409075012088
NESTLE BRASIL LTDA 
BA
47067525016616
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A
BA
6315338001948
NOBLE BRASIL S.A
BA
77941490020342
GAZIN IND. E COM. DE MOVEIS E ELETROD. LTDA.
BA
9268517006414
F.S. VASCONCELOS E CIA LTDA 
BA
15205628000109
TRAMONTINA NORDESTE S/A
BA
61940292005520
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA 
BA
61074506001292
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
BA
47508411062003
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
BA
87870952003593
BORRACHAS VIPAL S/A
BA
34256537000139
NOG FER. E MAT. PARA CONST. E REPR. LTDA.
BA
7182178000140
DIMIX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES LTDA
BA
45865920000372
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA
BA
2028263000134
CHOCOSUL DISTRIBUIDORA LTDA
BA
66471517000924
DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A
BA
1358874002121
PROCTER & GAMBLE IND. E COM. LTDA
BA
14078273000163
PERERE PECAS MOTOCICLO LTDA
BA
9279221000387
V10 COM ATACADISTA, VAREJISTA E SERV DE PNEUS LTDA
BA
8890838000371
LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
BA
 
Nova redação dada ao Anexo Único do Decreto nº 34.691/13 pelo art. 1º do Decreto nº 36.756/16 - DOE de 14.06.16.

ANEXO ÚNICO

  CNPJ Emitente BA 

RAZÃO SOCIAL

  UF  

60409075012088

NESTLE BRASIL LTDA.

BA

47067525016616

LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A

BA

06315338001948

NOBLE BRASIL S/A

BA

09268517006414

F.S. VASCONCELOS E CIA. LTDA.

BA

15205628000109

TRAMONTINA NORDESTE S/A

BA

61940292005520

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA.

BA

61074506001292

BELGO BEKAERT ARAMES LTDA.

BA

47508411062003

CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

BA

87870952003593

BORRACHAS VIPAL S/A

BA

34256537000139

NOG FER. E MAT. PARA CONST. E REPR. LTDA.

BA

07182178000140

DIMIX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES LTDA.

BA

45865920000372

MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA.

BA

02028263000134

CHOCOSUL DISTRIBUIDORA LTDA.

BA

66471517000924

DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A

BA

01358874002121

PROCTER & GAMBLE IND. E COM. LTDA.

BA

14078273000163

PERERE PEÇAS MOTOCICLO LTDA.

BA

09279221000387

V10 COM ATACADISTA, VAREJISTA E SERV. DE PNEUS LTDA.

BA

08890838000371

LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

BA

 

 

 

 


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