DECRETO Nº 34.691 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADOArt. 1º do Decreto nº 38.280/18 – DOE de 10.05.18. Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
DECRETO Nº 34.691 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.13
ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
- DECRETO Nº 35.223/14 – DOE DE 30.07.14
- DECRETO Nº 36.756/16 _ DOE DE 14.06.16
Dispõe sobre a utilização de crédito fiscal relativo às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal e nos arts. 1º e 8º da Lei Complementar Federal nº 24/75,
D E C R E T A:
Art. 1º Autilização de crédito fiscal relativo às entradas interestaduais de mercadorias, contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, somente será admitido até o limite do percentual de 3% (três por cento) efetivamente cobrado no Estado de origem dos estabelecimentos constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo também se aplica ao cálculo do imposto devido por substituição tributária e por antecipação tributária.
Art. 2º Tratando-se de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá registrar, na coluna “Crédito do Imposto” do livro Registro de Entradas, a parcela do crédito do ICMS relativa ao imposto efetivamente cobrado na unidade federada de origem.
§ 1º Em substituição ao procedimento previsto no “caput” deste artigo, o contribuinte poderá se apropriar do valor do crédito fiscal destacado no documento fiscal e proceder, a cada período de apuração, ao estorno da parte correspondente ao benefício fiscal, mantendo, apenas, a parte do crédito efetivamente cobrado na unidade federada de origem.
§ 2º O lançamento do estorno, do valor do crédito a ser anulado, a que se refere o § 1º deverá ser efetuado diretamente no item "003 - Estorno de Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS, com a indicação do número deste Decreto.
§ 3º Caso o contribuinte ou responsável não atenda aos dispositivos contidos neste Decreto, será notificado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento devido, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à constituição do crédito tributário correspondente, na forma disposta no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ANEXO ÚNICO
CNPJ Emitente BA |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
60409075012088 |
NESTLE BRASIL LTDA |
BA |
47067525016616 |
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A |
BA |
6315338001948 |
NOBLE BRASIL S.A |
BA |
77941490020342 |
GAZIN IND. E COM. DE MOVEIS E ELETROD. LTDA. |
BA |
76635689001245 |
O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA |
BA |
9268517006414 |
F.S. VASCONCELOS E CIA LTDA |
BA |
15205628000109 |
TRAMONTINA NORDESTE S/A |
BA |
61940292005520 |
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA |
BA |
61074506001292 |
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA |
BA |
47508411062003 |
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO |
BA |
87870952003593 |
BORRACHAS VIPAL S/A |
BA |
34256537000139 |
NOG FER. E MAT. PARA CONST. E REPR. LTDA. |
BA |
7182178000140 |
DIMIX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES LTDA |
BA |
45865920000372 |
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA |
BA |
2028263000134 |
CHOCOSUL DISTRIBUIDORA LTDA |
BA |
66471517000924 |
DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A |
BA |
1358874002121 |
PROCTER & GAMBLE IND. E COM. LTDA |
BA |
14078273000163 |
PERERE PECAS MOTOCICLO LTDA |
BA |
9279221000387 |
V10 COM ATACADISTA, VAREJISTA E SERV DE PNEUS LTDA |
BA |
8890838000371 |
LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA |
BA |
Nova redação dada ao Anexo Único do Decreto nº 34.691/13 pelo art. 1º do Decreto nº 35.223/14 - DOE de 30.07.14.
CNPJ Emitente BA |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
60409075012088 |
NESTLE BRASIL LTDA |
BA |
47067525016616 |
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A |
BA |
6315338001948 |
NOBLE BRASIL S.A |
BA |
77941490020342 |
GAZIN IND. E COM. DE MOVEIS E ELETROD. LTDA. |
BA |
9268517006414 |
F.S. VASCONCELOS E CIA LTDA |
BA |
15205628000109 |
TRAMONTINA NORDESTE S/A |
BA |
61940292005520 |
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA |
BA |
61074506001292 |
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA |
BA |
47508411062003 |
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO |
BA |
87870952003593 |
BORRACHAS VIPAL S/A |
BA |
34256537000139 |
NOG FER. E MAT. PARA CONST. E REPR. LTDA. |
BA |
7182178000140 |
DIMIX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES LTDA |
BA |
45865920000372 |
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA |
BA |
2028263000134 |
CHOCOSUL DISTRIBUIDORA LTDA |
BA |
66471517000924 |
DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A |
BA |
1358874002121 |
PROCTER & GAMBLE IND. E COM. LTDA |
BA |
14078273000163 |
PERERE PECAS MOTOCICLO LTDA |
BA |
9279221000387 |
V10 COM ATACADISTA, VAREJISTA E SERV DE PNEUS LTDA |
BA |
8890838000371 |
LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA |
BA |
Nova redação dada ao Anexo Único do Decreto nº 34.691/13 pelo art. 1º do Decreto nº 36.756/16 - DOE de 14.06.16. |
ANEXO ÚNICO
CNPJ Emitente BA |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
60409075012088 |
NESTLE BRASIL LTDA. |
BA |
47067525016616 |
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A |
BA |
06315338001948 |
NOBLE BRASIL S/A |
BA |
09268517006414 |
F.S. VASCONCELOS E CIA. LTDA. |
BA |
15205628000109 |
TRAMONTINA NORDESTE S/A |
BA |
61940292005520 |
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. |
BA |
61074506001292 |
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA. |
BA |
47508411062003 |
CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO |
BA |
87870952003593 |
BORRACHAS VIPAL S/A |
BA |
34256537000139 |
NOG FER. E MAT. PARA CONST. E REPR. LTDA. |
BA |
07182178000140 |
DIMIX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES LTDA. |
BA |
45865920000372 |
MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA. |
BA |
02028263000134 |
CHOCOSUL DISTRIBUIDORA LTDA. |
BA |
66471517000924 |
DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A |
BA |
01358874002121 |
PROCTER & GAMBLE IND. E COM. LTDA. |
BA |
14078273000163 |
PERERE PEÇAS MOTOCICLO LTDA. |
BA |
09279221000387 |
V10 COM ATACADISTA, VAREJISTA E SERV. DE PNEUS LTDA. |
BA |
08890838000371 |
LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. |
BA |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.