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DECRETO Nº 34.463, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.463, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 26.10.13

Revoga o Decreto nº 34.227, de 21 de agosto de 2013, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130/13,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.227, de 21 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 130/13).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de outubro de 2013.
PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO   DA   PARAÍBA,    em   João Pessoa, 25 de outubro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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