DECRETO Nº 34.214 DE 16 DE AGOSTO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.214 DE 16 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 17.08.2013
Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 76/13,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo VI do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (convênio ICMS 76/13):
“ANEXO VI DO DECRETO 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIOS ICMS 38/12 E 76/13)
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1 |
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Nome |
CPF CNH: |
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02 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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E-mail |
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2 |
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Nome |
CPF CNH |
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04 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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E-mail |
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3 |
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Nome |
CPF CNH |
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06 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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E-mail |
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
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Identificação |
Assinatura |
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Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16de agosto de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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