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DECRETO Nº 34.131, DE 19 DE JULHO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.131, DE 19 DE JULHO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 22.07.13

Altera o Decreto nº 33.808, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Os itens 69 e 71 do Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 1o de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“69.

 

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio

40

61,93

56,87

48,43

71.

7615.20.00

Artefatos de higiene/toucador de alumínio

46

68,87

63,59

54,80.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em    João Pessoa, 19 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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