DECRETO Nº 34.131, DE 19 DE JULHO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.131, DE 19 DE JULHO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 22.07.13
Altera o Decreto nº 33.808, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 69 e 71 do Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 1o de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“69. |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio |
40 |
61,93 |
56,87 |
48,43 |
71. |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
46 |
68,87 |
63,59 |
54,80.”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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