DECRETO Nº 34.011, DE 07 DE JUNHO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.011, DE 07 DE JUNHO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 08.06.13
Altera o Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso III do “caput” do art. 9º do Decreto nº 33.807, de 1o de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - na hipótese de imposto a recolher, o débito remanescente será pago em até 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de junho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.