DECRETO Nº 33.925, DE 16 DE MAIO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.925, DE 16 DE MAIO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 17.05.13
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14/13,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2013, ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 14/13):
I - o inciso XIII do art. 6º;
II - o art. 32;
III - os incisos II e III do art. 33;
IV - os incisos II e III do art. 34;
V - os incisos VIII, X e XII do art. 87.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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