DECRETO Nº 33.901, DE 07 DE MAIO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.901, DE 07 DE MAIO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 08.05.13
Altera o Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que concede crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85/11,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
“IV - apresentar investimentos totais necessários à sua instalação ou à sua ampliação de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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