DECRETO Nº 33.880, DE 30 DE ABRIL DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.880, DE 30 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 01.05.13
Altera o Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 1º do art.1º:
“I - operação interestadual oriunda dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo;”;
II - o § 5 do art. 1º:
“§ 5º Nas operações de que trata este artigo, oriundas dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e do Estado do Espírito Santo, a base de cálculo poderá ser estabelecida mediante celebração de Termo de Acordo, exceto em relação à operação a que se refere o inciso II do § 1º.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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