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DECRETO Nº 33.738, DE 01 DE MARÇO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.738, DE 01 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.13

ltera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 150/12,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estado de Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

“- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.

 - Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012.

 - Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.”

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:

 

“ESTADO

Decreto Estadual

 

MUNICÍPIO

Piauí

- Decreto nº 15.008, de 05.12.2012

 

01. Francisco Macêdo

02. Bocaina

03. Caridade do Piauí

04. Nova Santa Rita

05. Paulistana

06. Ribeira do Piauí

07. Rio Grande do Piauí

08. São João da Canabrava”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de janeiro de 2013.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 01de março de 2013; 125º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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