DECRETO Nº 33.738, DE 01 DE MARÇO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.738, DE 01 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.13
ltera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 150/12,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estado de Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
“- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.
- Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012.
- Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.”
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:
“ESTADO Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Piauí - Decreto nº 15.008, de 05.12.2012 |
01. Francisco Macêdo |
02. Bocaina |
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03. Caridade do Piauí |
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04. Nova Santa Rita |
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05. Paulistana |
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06. Ribeira do Piauí |
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07. Rio Grande do Piauí |
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08. São João da Canabrava” |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01de março de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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