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DECRETO Nº 33.736, DE 01 DE MARÇO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.736, DE 01 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.13

Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I - R$ 509,80 (quinhentos e nove reais e oitenta centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;

II - R$ 1.022,36 (um mil e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;

III - R$ 1.493,99 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV - R$ 2.355,02 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa,   01 de março de 2013; 125º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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