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DECRETO Nº 33.719, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.719, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 23.02.13

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação publicada no Diário Oficial da União, em 06 de agosto de 2012, do Convênio ICMS 42, de 26 de março de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º A alínea “l” do inciso XXVI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“l) a partir de 1º de maio de 2010, desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos – NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79 (Convênio ICMS 42/10);”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  22 de  fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República. 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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