DECRETO Nº 33.682, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.682, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13
Altera o Decreto nº 31.578, de 1º de setembro de 2010, que Dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com auto peças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
D E C R E T A :
Art. 1º Os incisos I e II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 31.578, de 1º de setembro de 2010, passam a vigorar com a redação que segue:
“I – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento):
|
Alíquota interna da unidade federada de destino |
|
17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
53,92% |
Alíquota interestadual de 7% |
49,11 |
Alíquota interestadual de 12% |
41,10 |
II – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):
|
Alíquota interna da unidade federada de destino |
|
17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
84,60% |
Alíquota interestadual de 7% |
78,83% |
Alíquota interestadual de 12% |
69,21% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.